As Seguradoras vivem, neste contexto económico, decorrente da pandemia, uma dualidade ímpar, como ímpar é a situação que vivemos.
Por um lado, a necessidade de adequar as suas provisões face ao potencial aumento do risco assumido nas operações anteriores; por outro, um incremento do negócio resultante do aumento da procura, por parte das empresas.
Na verdade, os seguros de crédito e de caução constituem solução inestimável de apoio à gestão dos negócios e controlo de créditos no cenário de incerteza a que se assiste.
Visam – os seguros de crédito – garantir o reembolso dos valores creditados, por um particular ou por uma empresa, em caso de incumprimento por parte dos respetivos clientes. Os seguros de caução, por seu turno, garantem o cumprimento de obrigações contratuais não financeiras assumidas por um fornecedor de bens/serviços, até ao valor caucionado, sendo particularmente utilizado em sede de contratos cuja execução se prolonga no tempo, como, por exemplo, os de leasing, e de empreitada, bem como, no contexto do COVID-19, para garantia do cumprimento de encargos fiscais.
A legislação prevê, inclusivamente, situações em que a contratação deste tipo de seguros é obrigatória, estando as mesmas elencadas no site da ASF.
É este um momento de grande desafio e oportunidade para seguradoras e demais players, num mercado que estamos a acompanhar atentamente.