Atualização do artigo COVID-19: 31 de Março de 2021 - Prorrogação da Moratória Legal Creditícia
Em 27 de Julho entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 27-A/2020 de 24 de Julho que veio introduzir uma nova alteração, a terceira, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
Assim, a adesão à moratória legal pode ser agora solicitada até 30 de setembro de 2020 sendo as condições de acesso facilitadas conquanto se encontrem, alternativamente, numa das seguintes situações:
- Tenham a sua situação contributiva regularizada até 30 de abril de 2020, sendo que a existência de dívidas contraídas no mês de março de 2020 não obsta à possibilidade de aderir à moratória, ao abrigo do disposto no Ponto i) da alínea d) do Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março;
- Não tenham a situação tributária regular, mas a título de dívida(s) que não ultrapassem, na sua totalidade, o montante de 5 000€ (cinco mil euros), em conformidade com do disposto no Ponto ii) da alínea d) do Artigo 2º do referido Decreto-Lei;
- Tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, estando, contudo, pendentes negociações com vista à regularização da situação e consequente liquidação das referidas dívidas, nos termos do Ponto iii) do referido Decreto-Lei;
- Tenham dívidas mas que requeiram, até 30 de setembro de 2020, a regularização da situação contributiva, nos termos previstos
Estas medidas resultam das análises financeiras que estão em curso relativamente à situação económica que vivemos, e à necessidade de implementar mecanismos de auxílio às famílias e às empresas que mais sofrem o impacto da crise económica decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19.